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domingo, 2 de julho de 2023

Esteticistas ou Estetas? Qual profissional tem maior garantia e direito de atuarem no mercado da Estética?

 




A profissão de esteticista é regulamentada pela lei federal 13.643, de abril de 2018, que condiciona o exercício de atividades estéticas a profissionais devidamente habilitados. Neste sentido, os esteticistas são os únicos, por lei, aptos a atuar em procedimentos estéticos não cirúrgicos, enquanto que os procedimentos estéticos cirúrgicos são de responsabilidade dos médicos de acordo com a lei do ato médico, lei 12.842 de 2013. 


Contrário à compreensão popular, os procedimentos estéticos injetáveis não estão restritos aos médicos. Isso é explicado pelo veto do artigo 4, I e II da lei do ato médico, que removeu os injetáveis como privativos médicos. Portanto, os injetáveis estéticos, frequentemente referidos como invasivos, não foram aprovados na lei do ato médico e por isso, não são de uso exclusivo dos médicos.


Vale realçar que a lei 13.643, que regulamenta a profissão de esteticista, deixa claro em seu parágrafo único que ela não abrange as atividades de estética médica definidas na lei do ato médico. Essa afirmação confirma que os esteticistas estão restritos aos procedimentos estéticos não cirúrgicos.


No entanto, apesar da lei federal deixar claro quem são os profissionais habilitados a realizar procedimentos estéticos, vários profissionais da saúde têm criado resoluções e normas infralegais por meio de seus conselhos de classe, numa tentativa de inserir suas respectivas classes na indústria da estética. Esse movimento, porém, não garante legalidade ou segurança jurídica, visto que a lei federal prevalece sobre qualquer resolução de conselho de classe. Um exemplo disso é a pirâmide de Kelsen.


Esses profissionais da saúde, após concluírem uma pós-graduação em estética, passaram a se autodenominar "estetas". No entanto, a situação dos estetas é delicada e frequentemente seus conselhos perdem na justiça o direito de atuar. Mesmo assim, esses conselhos buscam incessantemente maneiras de driblar estas derrotas jurídicas, criando novas resoluções ou normativas, o que faz com que o processo contra eles seja constantemente reiniciado.


Portanto, para garantir uma atuação segura e dentro da legalidade na área da estética, a solução mais segura é adquirir uma graduação em Estética e Cosmetologia. Essa formação é reconhecida pela lei federal e capacita os indivíduos para o exercício responsável e qualificado de procedimentos estéticos não cirúrgicos.


O maior problema hoje no mercado é ver esteticistas não se dando o respectivo valor a sua formação, querendo que os outros os reconheçam, antes mesmo da categoria se posicionar.


É aí que mora o perigo cara(o) esteticista!


Senhoras e senhores, o problema que mais atinge hoje os esteticistas, os profissionais que zelam pela beleza e bem-estar de todos nós, é a negligência. Uma negligência multifatorial que compreende desde a ignorância sobre a lei que regula sua profissão, a Lei 13.643, até a postura adotada por alguns desses profissionais no exercício do seu trabalho.


É preocupante, primeiramente, que muitos desse profissionais não compreendem plenamente os direitos e deveres em território legal. Falta conhecimento sobre as nuances da Lei 13.643, que regula o exercício da profissão de esteticista, tanto como técnico quanto como tecnólogo.


Dessa forma, é impressionante a falta de união desses profissionais. As associações e sindicatos existem para fortalecer a representação da classe, apoiar e orientar na busca por facilitações e melhorias na atuação profissional. O desapego dessas associações enfraquece o movimento como um todo.


A formação educacional do esteticista também é uma questão a ser considerada. Temos um cenário onde os profissionais não buscam a especialização, a ampliação de conhecimento por meio de pós-graduação. Isso determina a limitação de suas habilidades e amplia a dependência dos estetas.


Ignoram a possibilidade e o direito de crescer profissionalmente na estética e optam por segundas graduações na área da saúde. Ao fazerem tal escolha, abandonam a luta pelos esteticistas e aumentam seu apoio ao esteta.


É raro ver esteticistas atuando como docentes. Essa ausência de esteticistas no ensino de novos profissionais abre caminho para a disseminação de informação incorreta ou inadequada por pessoas de outras áreas.


A falta de autoafirmação é outro problema grave. Muitos não assumem uma postura digna, permitindo que outros ditem o que podem ou não fazer.


E o mais grave desses atos de negligência é a abertura de estabelecimentos sem o mínimo de critério sanitário. Este erros primário não apenas prejudica a saúde e bem-estar dos clientes, mas também degrada a percepção sobre toda uma categoria que lutou e ainda luta por reconhecimento e respeito.


É urgente que o setor encare esses desafios de frente. Porque atuar em um ambiente inadequado e insalubre é inaceitável. Mais do que isso, é imprescindível que o esteticista entenda seu papel e valor dentro da estética. É tempo de formação, cooperação, valorização e respeito à profissão e aos clientes.



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